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Cadastro único

Segundo um estudo realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, nos últimos dez anos, o Brasil registra oito desaparecimentos por hora. Com o intuito de ajudar as forças policiais na troca de informações e agilizar as buscas por essas pessoas, entrou em vigor um projeto de Lei para realização de um Cadastro Único de Pessoas Desaparecidas. A nível nacional, a Câmara de Deputados aprovou a criação do projeto em novembro de 2017 e o processo foi aprovado pelo Senado.

De maneira geral e como consta no texto reformulado do Senado Federal, o Cadastro é um banco de informações públicas, de livre acesso por meio da Internet, com informações básicas sobre a pessoa desaparecida; e dois bancos de informações sigilosas, um deles contendo informações detalhadas e o outro com informações genéticas da pessoa e de seus familiares. “Às vezes a pessoa nem sempre está desaparecida, apenas perdeu o vínculo. Na Defensoria Pública temos um trabalho muito grande com pessoas em situação de rua. A pessoa briga com os familiares, sai de casa, não tem outra forma de vida, tem vergonha de contar para a família que está desempregado e passa a viver na rua, e isso vira uma rotina. Temos inúmeros casos de população de rua nessa situação. Então, se eu faço um cadastro único federal facilita a localização dessas pessoas”, opina Régis Pinheiro, defensor público.

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Cartaz feito pela família de Ribamar.

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